segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Alteração de nome.

Aviso aos navegantes que logo irão completar 18 anos....
Vocês sabiam que após completarem a maioridade (18) dezoito anos, é possível a modificação do nome de uma pessoa, desde que não seja atingido o sobrenome, sem ter que justificar nada do porquê da mudança.
Podendo ser feito via cartório, da forma mais simples,
Artigo 56 lei 6015/73 .
Mas só até 19 anos, depois de 19 anos só com ação judicial e aí já se entra em outros parâmetros, pois é necessário haver motivos para essa modificação.
Se você quer mudar de nome sem nenhuma burocracia, fica a dica! 
Cristiane Martins.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6015.htm
http://www.youtube.com/watch?v=GXVRpo0dgvU&NR=1

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